PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

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http://www.pronaf.gov.br


FINAME
Financiamento de Máquinas e Implementos Agrícolas
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PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Objetivos:
Fornecer apoio financeiro às atividades agropecuárias (do produtor e de suas organizações);
Financiar investimento agropecuário;
Financiar custeio agropecuário;
Observações:
Prioridade ao Investimento;
Necessária a Declaração de APTIDÃO (obtida através dos sindicatos de trabalhadores ou de produtores ou, ainda, da Emater - gratuitamente);
Dirigir-se à Emater para elaboração do projeto técnico;

Limites:
CUSTEIO NORMAL: Até R$ 5.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: Até R$ 15.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 75.000,00, observado o limite por beneficiário;
CUSTEIO ESPECIAL: De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: De R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 30.000,00, observado o limite por beneficiário;

Encargos:
CUSTEIO: Taxa efetiva de juros de 5,75% ao ano;
INVESTIMENTO: TJ LP, acrescida de 6% ao ano;
Observação: Nos créditos de investimento, o beneficiário fará jus a um REBATE de 50% do valor dos encargos financeiros devidos, quando o pagamento for efetuado rigorosamente em dia;

Prazos:
CUSTEIO: De acordo com o ciclo da cultura;
INVESTIMENTO - Até 96 meses, com 24 meses de carência;

Garantias:
CUSTEIO: Penhor da safra ou PROAGRO;
INVESTIMENTO: As mesmas do crédito rural (hipoteca, penhor, aval) sendo, no mínimo, 150% do valor do financiamento;

Custo do PROAGRO:
2%, no caso de produtos e área de zoneamento;
1,7%, em caso de lavouras irrigadas;

Assistência Técnica:
É facultativa;
Pode ser de forma grupal;

Outras Informações:
É admitida a equivalência em produto no custeio;
Contratos diretos com os agentes financeiros;
Os recursos totais devem constar no PMDR.


FINAME
Financiamento de Máquinas e Implementos Agrícolas

Descrição e Aplicação:
Destina-se ao financiamento de máquinas, equipamentos e implementos agropecuários nacionais, novos, credenciados para o setor agrícola pelo BNDES e que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60%. As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Poderão se beneficiar da linha, empresas privadas sob controle de capital nacional, do setor agropecuário, inclusive cooperativas e pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário.

Parcela Financiável:
até 100%.


Prazos:
7 prestações anuais ou 14 prestações semestrais.


Encargos:
TJLP¹ ou Cesta de Moedas² + spread básico de 2% a.a. para empresas nacionais ou estrangeiras localizadas em regiões incentivadas; e 3% para empresas nacionais ou estrangeiras fora das regiões incentivadas + spread negociado com o agente financeiro, dentro dos parâmetros normais, que oscilam entre 1% e 7% a.a.
¹ A TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, fixada pelo Conselho Monetário Nacional a cada três meses é aplicada nas operações que tenham como beneficiárias: empresas de qualquer porte de controle nacional, empresas de qualquer porte de controle estrangeiro que exerçam atividade econômica especificada no Decreto nº 2.233, de 23/05/97, produtores rurais e transportadores autônomos de carga.
² A Cesta de Moedas é aplicada nas operações realizadas com empresas de qualquer porte de controle estrangeiro que exerçam atividades econômicas não especificadas no Decreto nº 2.233, de 23/05/97.

Garantias:
Normalmente, o próprio bem financiado é oferecido como garantia, podendo o agente financeiro exigir garantias adicionais a seu critério, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.


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