PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Objetivos:
Fornecer apoio financeiro às atividades agropecuárias
(do produtor e de suas organizações);
Financiar investimento agropecuário;
Financiar custeio agropecuário;
Observações:
Prioridade ao Investimento;
Necessária a Declaração de APTIDÃO
(obtida através dos sindicatos de trabalhadores ou
de produtores ou, ainda, da Emater - gratuitamente);
Dirigir-se à Emater para elaboração do
projeto técnico;
Limites:
CUSTEIO NORMAL: Até R$ 5.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: Até R$ 15.000,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 75.000,00, observado
o limite por beneficiário;
CUSTEIO ESPECIAL: De R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por beneficiário;
INVESTIMENTO INDIVIDUAL: De R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00;
INVESTIMENTO COLETIVO: Até R$ 30.000,00, observado
o limite por beneficiário;
Encargos:
CUSTEIO: Taxa efetiva de juros de 5,75% ao ano;
INVESTIMENTO: TJ LP, acrescida de 6% ao ano;
Observação: Nos créditos de investimento,
o beneficiário fará jus a um REBATE de 50% do
valor dos encargos financeiros devidos, quando o pagamento
for efetuado rigorosamente em dia;
Prazos:
CUSTEIO: De acordo com o ciclo da cultura;
INVESTIMENTO - Até 96 meses, com 24 meses de carência;
Garantias:
CUSTEIO: Penhor da safra ou PROAGRO;
INVESTIMENTO: As mesmas do crédito rural (hipoteca,
penhor, aval) sendo, no mínimo, 150% do valor do financiamento;
Custo
do PROAGRO:
2%, no caso de produtos e área de zoneamento;
1,7%, em caso de lavouras irrigadas;
Assistência
Técnica:
É facultativa;
Pode ser de forma grupal;
Outras
Informações:
É admitida a equivalência em produto no custeio;
Contratos diretos com os agentes financeiros;
Os recursos totais devem constar no PMDR.
FINAME
Financiamento de Máquinas e Implementos Agrícolas
Descrição
e Aplicação:
Destina-se ao financiamento de máquinas, equipamentos
e implementos agropecuários nacionais, novos, credenciados
para o setor agrícola pelo BNDES e que apresentem
índices de nacionalização, em valor,
iguais ou superiores a 60%. As operações serão
realizadas através das instituições
financeiras credenciadas.
Poderão se beneficiar da linha, empresas privadas
sob controle de capital nacional, do setor agropecuário,
inclusive cooperativas e pessoas físicas com efetiva
atuação no setor agropecuário.
Parcela
Financiável:
até 100%.
Prazos:
7 prestações anuais ou 14 prestações
semestrais.
Encargos:
TJLP¹ ou Cesta de Moedas² + spread básico
de 2% a.a. para empresas nacionais ou estrangeiras localizadas
em regiões incentivadas; e 3% para empresas nacionais
ou estrangeiras fora das regiões incentivadas + spread
negociado com o agente financeiro, dentro dos parâmetros
normais, que oscilam entre 1% e 7% a.a.
¹ A TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, fixada pelo
Conselho Monetário Nacional a cada três meses
é aplicada nas operações que tenham
como beneficiárias: empresas de qualquer porte de
controle nacional, empresas de qualquer porte de controle
estrangeiro que exerçam atividade econômica
especificada no Decreto nº 2.233, de 23/05/97, produtores
rurais e transportadores autônomos de carga.
² A Cesta de Moedas é aplicada nas operações
realizadas com empresas de qualquer porte de controle estrangeiro
que exerçam atividades econômicas não
especificadas no Decreto nº 2.233, de 23/05/97.
Garantias:
Normalmente, o próprio bem financiado é oferecido
como garantia, podendo o agente financeiro exigir garantias
adicionais a seu critério, observadas as normas pertinentes
do Banco Central do Brasil.